terça-feira, 25 de outubro de 2016

A IMPORTÂNCIA DA LOI e SCO NAS TRANSAÇÕES INTERNACIONAIS.



É indispensável nos negócios internacionais de grande monta, geralmente acima de cem mil dólares que se tenha formalidade e transparência a fim de se evitar especulações e tempo perdido com negociações duvidosas, principalmente nas negociações com imóveis, commodities e maquinas de alto valor agregado.

As duas principais formas são:
1 - LOI
Quando se quer comprar um produto no exterior se emite uma “LOI”.
A LOI “Letter of Intent” (carta de intenções) é um documento que descreve um acordo entre duas ou mais partes antes do acordo ser finalizado e formalizado. Uma LOI assemelha-se a um contrato escrito, mas usualmente não força contratualmente as partes.

2 – SCO
Quando se quer oferecer um produto no exterior se emite uma “SCO”.
A SCO “Soft Offer Corporate” (oferta leve) é um documento que oferece formalmente um determinado produto, imóvel  ou serviço gerando confiabilidade e a completa descrição da oferta e não força contratualmente as partes.

A aceitação positiva nas duas situações podem ser resolvidas sem mais delongas com emissão de uma PO - Purchase Order (ordem de compra) e a emissão de uma PI – Proforma Invoice (fatura proforma)  por parte do vendedor, através de confirmação formal por e-mail simples ou com carta anexa.

É extremamente importante que todo o processo seja formal porém simplificado a fim de se evitar “stress” desnecessário ao vendedor e ao comprador. 


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12 comentários:

  1. A explicação e direta, e otima, obrigado.

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  2. Tirou todas as minhas dúvidas ...excelent.

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  4. Sou intermediário de negócios ,come me segurar a minha remuneração se todas vendas pede o comprador antes de me assegurar de que se fizerem negócio receberei minha comisao , talves mais que um intermediaro (de que forma me aseguro ) se não dão opção de venda e nem autorização de venda a não ser ao mandatario

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    Respostas
    1. Faça antes de passar o Comprador um acordo de parceria

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    2. Olá! Vcs teriam um modelo desse acordo de parceria, válido legalmente sem ser contrato de gaveta, para amarrar o comissionamento?

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  5. Muito boa explicação! Obrigado. Em relação a sua resposta para o intermediário de negócios, existe um modelo consistente de acordo de parceria? Muito agradecido.

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  6. Uma NCNDA, com relato prévio da comissão por e-mail é suficiente? Sendo que, contrato de comissão, somente após fechamento do contrato.

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  7. Sou intermediário de negócios ,come me segurar a minha remuneração se todas vendas pede o comprador antes de me assegurar de que se fizerem negócio receberei minha comisao , talves mais que um intermediaro (de que forma me aseguro ) se não dão opção de venda e nem autorização de venda a não ser ao mandatario

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