É indispensável nos negócios internacionais
de grande monta, geralmente acima de cem mil dólares que se tenha formalidade e
transparência a fim de se evitar especulações e tempo perdido com negociações
duvidosas, principalmente nas negociações com imóveis, commodities e maquinas
de alto valor agregado.
As duas principais formas são:
As duas principais formas são:
1 - LOI
Quando se quer comprar um produto no exterior se emite uma “LOI”.
A LOI “Letter of Intent” (carta de intenções) é um documento que descreve um acordo entre duas ou mais partes antes do acordo ser finalizado e formalizado. Uma LOI assemelha-se a um contrato escrito, mas usualmente não força contratualmente as partes.
2 – SCO
Quando se quer oferecer um produto no exterior se emite uma “SCO”.
A SCO “Soft Offer Corporate” (oferta leve) é um documento que oferece formalmente um determinado produto, imóvel ou serviço gerando confiabilidade e a completa descrição da oferta e não força contratualmente as partes.
A aceitação positiva nas duas situações podem ser resolvidas sem mais delongas com emissão de uma PO - Purchase Order (ordem de compra) e a emissão de uma PI – Proforma Invoice (fatura proforma) por parte do vendedor, através de confirmação formal por e-mail simples ou com carta anexa.
É extremamente importante que todo o processo seja formal porém simplificado a fim de se evitar “stress” desnecessário ao vendedor e ao comprador.
Quando se quer comprar um produto no exterior se emite uma “LOI”.
A LOI “Letter of Intent” (carta de intenções) é um documento que descreve um acordo entre duas ou mais partes antes do acordo ser finalizado e formalizado. Uma LOI assemelha-se a um contrato escrito, mas usualmente não força contratualmente as partes.
2 – SCO
Quando se quer oferecer um produto no exterior se emite uma “SCO”.
A SCO “Soft Offer Corporate” (oferta leve) é um documento que oferece formalmente um determinado produto, imóvel ou serviço gerando confiabilidade e a completa descrição da oferta e não força contratualmente as partes.
A aceitação positiva nas duas situações podem ser resolvidas sem mais delongas com emissão de uma PO - Purchase Order (ordem de compra) e a emissão de uma PI – Proforma Invoice (fatura proforma) por parte do vendedor, através de confirmação formal por e-mail simples ou com carta anexa.
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Muito boa a explicação
ResponderExcluirA explicação e direta, e otima, obrigado.
ResponderExcluirTirou todas as minhas dúvidas ...excelent.
ResponderExcluirNão posso agradecer o suficiente ao serviço de financiamento da Lemeridian e deixar que as pessoas saibam o quanto sou grato por toda a assistência que você e sua equipe prestaram, e estou ansioso para recomendar amigos e familiares caso precisem de aconselhamento ou assistência financeira a 1,9% Empréstimo comercial .Via contato:. lfdsloans@lemeridianfds.com / lfdsloans@outlook.com. WhatsApp ... + 19893943740. Continue com o excelente trabalho.
ResponderExcluirObrigado, Busarakham.
Excelente explicação
ResponderExcluirSou intermediário de negócios ,come me segurar a minha remuneração se todas vendas pede o comprador antes de me assegurar de que se fizerem negócio receberei minha comisao , talves mais que um intermediaro (de que forma me aseguro ) se não dão opção de venda e nem autorização de venda a não ser ao mandatario
ResponderExcluirFaça antes de passar o Comprador um acordo de parceria
ExcluirOlá! Vcs teriam um modelo desse acordo de parceria, válido legalmente sem ser contrato de gaveta, para amarrar o comissionamento?
ExcluirMuito boa explicação! Obrigado. Em relação a sua resposta para o intermediário de negócios, existe um modelo consistente de acordo de parceria? Muito agradecido.
ResponderExcluirUma NCNDA, com relato prévio da comissão por e-mail é suficiente? Sendo que, contrato de comissão, somente após fechamento do contrato.
ResponderExcluirSou intermediário de negócios ,come me segurar a minha remuneração se todas vendas pede o comprador antes de me assegurar de que se fizerem negócio receberei minha comisao , talves mais que um intermediaro (de que forma me aseguro ) se não dão opção de venda e nem autorização de venda a não ser ao mandatario
ResponderExcluirParabéns pela explicação.
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