quinta-feira, 9 de junho de 2016

O QUE SÃO INCOTERMS, CIF, FOB OU EXW?

SIGLAS UTILIZADAS NA ESPECIFICAÇÃO DO TIPO DE FRETE ACORDADO.

Aqui no Brasil o padrão também é utilizado e atualmente regulamentado pela Resolução n°21 de 07 de Abril de 2011, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Embora de todas nomenclaturas convencionadas as mais usuais no país sejam FOB, CIF e CFR, detalharemos a seguir todas as nomenclaturas adotadas conforme a resolução em vigor. Os INCOTERMS são atualmente divididos em quatro categorias: grupo E (EXW), grupo F (FCA, FAS, FOB), grupo C (CFR, CIF, CPT, CIP) e grupo D (DAP, DAT, DDP).

EXW (Ex-Works) – o vendedor coloca a mercadoria à disposição do cliente em sua própria porta. Também se conhece tal patamar de preços de produto pela nomenclatura usual “preço em porta de fábrica”. Nessa modalidade, o vendedor não se responsabiliza pelo transporte, embarque, desembaraço para exportação ou tributos decorrentes da movimentação do item. Contudo, uma vez que compradores estrangeiros não podem dispor de meios legais para acionar o desembaraço interno da mercadoria no Brasil, fica subentendido no caso que o vendedor acionará mecanismos que possibilitem a saída do produto.

FCA (Free Carrier) – conhecido como LIVRE NO TRANSPORTADOR (DETALHAMENTO). O vendedor encerra suas obrigações movendo o produto de sua unidade até o transportador em seu país de origem indicado pelo comprador. Em relação ao ‘ex-works’, o FCA inclui também o custo de transporte da mercadoria até o pátio do transportador ou operador logístico contratado pelo cliente, estando inclusos aí quaisquer despesas e tributos decorrentes da movimentação entre fábrica/fornecedor e pátio.

FAS (Free Alongside the Ship) – usado exclusivamente quando o modal aquaviário está envolvido na operação, é especificado como LIVRE AO LADO DO NAVIO (DETALHAMENTO). O vendedor encerra sua responsabilidade no momento em que dispõe a mercadoria no cais ou berço no qual o produto poderá ser embarcado no navio ou cargueiro contratado pelo cliente. O detalhamento da descrição envolve o porto nomeado pelo comprador.

FOB (Free on Board) – em relação ao FAS, inclui as despesas de estiva e embarque da mercadoria no navio contratado pelo cliente. O FOB é uma das modalidades mais usadas nas exportações brasileiras e, em geral, números divulgados pelo governo federal e usados nos cálculos de exportações, balança comercial e superávit primário estão relacionadas a valores FOB das exportações de produtos. Mais usada em aquaviários, a sigla no entanto também está presente em fretes que envolvam o modal aeroviário e também em carregamentos efetuados via caminhões através das fronteiras brasileiras.

CFR (Cost and Freight) – em preços descritos como CFR, o fornecedor da mercadoria não apenas se encarregará do transporte e pagamento de impostos e custos da mercadoria até que a mesma esteja embarcada no navio, mas também banca o valor do frete até um porto (ou terminal) de destino indicado pelo comprador.

CIF (Cost, Insurance and Freight) – similar ao CFR, o CIF inclui ainda o pagamento de seguros sobre o material transportado por parte do fornecedor. Em operações de importação brasileiras, a sigla também é largamente utilizada.

CPT (Carriage Paid To) – tomando como base o cálculo do FCA, o vendedor aqui também contrata transporte até o local final de destino e arca com custos apensos a essa operação. A nomenclatura é comum em todos os modais.

CIP (Cost and Insurance Paid To) – similar ao CPT, o vendedor nesta modalidade ainda contrata um seguro para a mercadoria transportada.

DAP (Delivered at Place) – o fornecedor encerra suas obrigações ao dispor mercadoria em data ou período estabelecidos em local indicado pelo comprador (que não seja um terminal), pronta para a descarga, porém sem o desembaraço de importação realizado.

DAT (Delivered at Terminal) – similar ao DAP, mas nessa modalidade, o fornecedor entrega a mercado sob condições ausentes de desembaraço em um terminal de destino indicado pelo cliente, deixando a mercadoria em um cais ou armazém, a partir do qual a remoção é responsabilidade do comprador.

DDP (Delivered Duty Paid) – utilizada em qualquer modal, essa nomenclatura implica que o fornecedor se responsabilizará pela entrega ‘total’ da mercadoria no local de destino indicado pelo cliente, com todas as despesas de transporte, desembaraço aduaneiro, impostos e seguros pagas.

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